SUA EMPRESA ATRASOU O 13º SALÁRIO? AVISE O SINDICATO

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O Sindicato volta a orienta a todos pra um direito importante, ou seja, o recebimento do 13º salário. O pagamento da primeira parcela deveria ter sido feito até 30 de novembro. Caso a empresa tenha atrasado, você deve denunciar.

O valor recebido é referente ao tempo de trabalho durante o exercício. Se trabalhar um ano inteiro, recebe salário cheio. Se trabalhar há seis meses, por exemplo, receberá o proporcional.

Extra – Pra quem faz horas extras, a média das horas efetivamente trabalhadas a mais deve integralizar o valor do 13º a ser pago pela empregadora.

O 13º salário nasceu da luta sindical pelo Abono Natalino. O direito virou lei em 1962, após forte greve de várias categorias. A Lei 4.090 foi sancionada pelo Presidente João Goulart.

Dr. César Granieri, nosso advogado, explica: “Nos casos de atraso ou erro de valores, o trabalhador deve procurar o Sindicato. Se necessário, o Jurídico atuará pra garantir o pagamento correto”.

Prazos – Pagamento deve ser feito em duas parcelas. A primeira até 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro.

Nosso presidente João Passos afirma: “Exija seu 13º salário, inclusive com a média das horas extras. E utilize bem o valor recebido. Se der pra guardar uma parte, faça isso. É importante sempre termos uma reserva, ainda que modesta”.

MAIS – Sites do SindForte ou Dieese – Em nosso site, você encontra matéria completa sobre o montante nacional do 13º salário.

TELEFONES DE CONTATO – Sede – (11) 3105.2486. Subsedes – Campinas (19) 3236.8562; São José do Rio Preto (17) 3234.2130 / (17) 98833.5811; Santos 3232.1364; Presidente Prudente (18) 3221.3766 e Ribeirão Preto (16) 3610.5960.