Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Carro-Forte, Guarda, Transporte de Valores, Escolta Armada e seus Anexos e Afins do Estado de São Paulo

TRABALHARÁ NA SEXTA-FEIRA SANTA? ENTÃO, RECEBERÁ EM DOBRO!

A Sexta-feira Santa é feriado nacional. Portanto, quem trabalhar nessa data receberá em dobro o dia trabalhado. Essa é a regra geral, mas pode ser que haja Acordo Coletivo específico prevendo outras formas de pagamento. Observe que todo Acordo Coletivo nesse sentido deve ser sempre mais favorável ao que dispõe a lei. Sempre pra mais, nunca pra menos.

Na tradição cristã, especialmente no catolicismo, a data também é chamada de Sexta-feira da Paixão. A data, declarada feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, garante ao empregado um dia de descanso.

Atenção: Este mês, no dia 21, celebra-se o Dia de Tiradentes, que também é feriado nacional.

A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em alguns setores, os chamados essenciais.

Quem for escalado pra trabalhar nas duas datas tem alguns direitos suplementares assegurados. Fique atento e procure o Sindicato para as devidas orientações.

FELIZ PÁSCOA!!!

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