A Sexta-feira Santa é feriado nacional. Portanto, quem trabalhar nessa data receberá em dobro o dia trabalhado. Essa é a regra geral, mas pode ser que haja Acordo Coletivo específico prevendo outras formas de pagamento. Observe que todo Acordo Coletivo nesse sentido deve ser sempre mais favorável ao que dispõe a lei. Sempre pra mais, nunca pra menos.
Na tradição cristã, especialmente no catolicismo, a data também é chamada de Sexta-feira da Paixão. A data, declarada feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, garante ao empregado um dia de descanso.
Atenção: Este mês, no dia 21, celebra-se o Dia de Tiradentes, que também é feriado nacional.
A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em alguns setores, os chamados essenciais.
Quem for escalado pra trabalhar nas duas datas tem alguns direitos suplementares assegurados. Fique atento e procure o Sindicato para as devidas orientações.
FELIZ PÁSCOA!!!

