Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Carro-Forte, Guarda, Transporte de Valores, Escolta Armada e seus Anexos e Afins do Estado de São Paulo

TST determina que Protege cumpra a Lei de Cotas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu a todo o território nacional os efeitos de uma ação civil pública, que determinou a reserva legal de 5% dos postos de trabalho da Protege para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. A decisão reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), que havia adotado a regra apenas em sua jurisdição. Segundo o ministro João Batista Brito Pereira, relatar do caso no TST, de acordo com o artigo 16 da Lei 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública), a sentença civil “fará coisa julgada erga omnes [para todos]”.

Ação civil – O processo teve como origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, após a instauração de inquérito motivado por denúncias de que a Protege não estaria cumprindo a Lei de Cotas (Lei 8.213/91). A norma impõe às empresas com mais de 100 empregados a reserva de 2% a 5% de seus cargos a portadores de deficiência.

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