A formação e a reciclagem do vigilante são normatizadas por meio de Portaria da Polícia Federal. Está em vigor e deve ser respeitada a Portaria 3.233/2012 – DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012. Veja na tabela abaixo a quantidade obrigatória de tiros praticados por alunos na reciclagem.
Atenção: as duas últimas denominações – VSPP – se referem a vigilante de segurança pessoal, o qual porta arma calibre 380 e deve treinar com esse armamento.
Dúvidas – Se você tiver dúvidas. Ou, pior, se a academia não estiver seguindo exatamente a tabela da PF, avise o Sindicato, para as devidas providências.
Nosso presidente João Passos alerta: “A boa formação traz mais segurança para o bom exercício da sua função. Portanto, a academia tem que ser boa e não boca de porco”.
Mais – Ligue na sede: 3105.2486 ou nas subsedes do SindForte. Se precisar de orientação jurídica, nossos advogados estão à disposição.
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